sexta-feira, 30 de abril de 2010

PLS DETERMINA COTA DE PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de Lei da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) estabelece percentual mínimo de 40% de participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
O percentual de participação atenderá limites mínimos a serem preenchidos gradualmente pelas empresas, de 10% até o ano de 2016; de 20%, até 2018; de 30%, até 2020 e, finalmente, de 40%, até o ano de 2022.
Para a Senadora Maria do Carmo, a proposição demonstra a necessidade do Estado em tomar iniciativa direta para que sejam efetivados os imperativos constitucionais de igualdade entre os sexos, firmados também através de normas internacionais ratificadas pelo Brasil, a exemplo da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, das Nações Unidas, e da Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho.
− Estabelecer cotas de participação na administração pública é uma medida ousada e necessária contra um dos obstáculos mais resistentes à igualdade de gênero e representa um passo decisivo do Congresso Nacional na afirmação de ações positivas nesse sentido. Tal medida colocará o País em situação de paridade com as legislações mais avançadas do mundo relativas à igualdade entre mulheres e homens. Legislação similar está atualmente em exame nas casas legislativas da França, da Bélgica, do Reino Unido, da Alemanha e da Suécia e são vigentes em países como Noruega, Espanha e Holanda. Vale ressaltar, entretanto, que nesses países discute-se a participação feminina na administração de empresas privadas, uma vez que, no âmbito da administração pública, já há participação igualitária entre os sexos −, justificou a parlamentar.
O Projeto de Lei 112/2010 aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos e será votado terminativamente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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