Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA -
A violência doméstica e familiar contra a mulher, por mais leve que seja, não pode, “em nenhuma hipótese”, ser objeto de conciliação ou punição no âmbito dos juizados especiais criminais. E deve ser processada mediante ação penal pública, que independe da iniciativa da parte.
“No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência”.
Este é, em síntese, o teor da ação de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, semana passada, pela Procuradoria-Geral da República.
A petição foi distribuída, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, com o objetivo de ser confirmada pelo Supremo a consistência jurídica da Lei Maria da Penha, que ainda vem sendo contestada em decisões de primeira e segunda instâncias.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a aplicação da Lei dos Juizados Especiais a mulheres em situação de violência doméstica desconsidera “o componente de gênero e a par ticularidade de um relacionamento continuado de violência intra-familiar”.
Constatou-se que 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais criminais envolviam situações de violência contra mulheres, e o resultado dos processos era, quase sempre, a conciliação.
A Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a três anos.
Histórico
Na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19) proposta pelo presidente da República, há mais de dois anos, o então advogado-geral da União Dias Toffoli fez um histórico de decisões contrárias à própria constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
E citou sentença do juiz federal de Sete Lagoas (MG), Edilson Rumbelsperger Rodrigues, na qual o magistrado qualificou a Lei Maria da Penha de “um monstrengo tinhoso” e afirmou que “as desgraças humanas começaram por causa da mulher”.
Por causa dessa sentença, o juiz responde a processo de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.
O ministro Marco Aurélio pretende levar a ação declaratória a julgamento logo depois do recesso de julho dos tribunais superiores.
22:21 - 14/06/2010
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