Procuradora interina sugere ao STF aprovação da medida
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal já pode decidir, a partir do próximo mês, se o chamado aborto terapêutico de fetos anencéfalos (sem massa encefálica) deve ser equiparado às exceções do Código Penal que não criminalizam o procedimento. A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, enviou ontem ao ministro Marco Aurélio - relator da argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 54) sobre a questão, em tramite na Corte, desde 2004 - parecer para que o STF interprete a Constituição a favor da interrupção voluntária da gravidez em caso de anencefalia fetal, desde que diagnosticada por médico habilitado, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Deborah Duprat concorda integralmente com os argumentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da arguição, ressaltando que a penalização do aborto de fetos anencéfalos é contrária ao direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à Saúde. A chefe do Ministério Público - cujo parecer era a peça que faltava para o julgamento da ação - sustenta ainda não haver violação do direito à vida nem aborto eugênico na "antecipação terapêutica do parto" nesses casos, por estar em jogo "direito fundamental da gestante".
Direito fundamental
No parecer de 15 páginas, a procuradora-geral da República conclui: "A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido.
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