segunda-feira, 20 de julho de 2009

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

(Da Sra. FÁTIMA PELAES)



Inclui, no calendário das efemérides nacionais, o dia 25 de julho como Dia da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efeméridesnacionais, o Dia da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho. Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
No calendário das efemérides brasileiras, há datas as mais diversas com diferentes finalidades. Umas objetivam homenagear uma determinada classe ou categoria profissional (Dia do Médico- 18 de outubro), outras pretendem rememorar uma figura marcante (Tiradentes- 21 de abril) ou fato político de nossa história (Proclamação da República- 15 de novembro).
Há, entretanto, aquelas que tem por finalidade básica resgatar o papel de luta em prol da conquista da cidadania de determinados segmentos da sociedade que, no decorrer de nosso processo histórico, foram marginalizados e excluídos (Dia da Consciência Negra- 20 de novembro).


2 - A presente proposição se enquadra nessa última categoria ao instituir o Dia da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho. Em 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-latinoamericana e Caribenha, em Santo Domingo, na República Dominicana, deliberou-se que o dia 25 de julho seria o marco internacional da luta e resistência da Mulher Negra. Desde então, vários setores da sociedade tem atuado para consolidar e dar visibilidade a esta data tendo em conta à condição de opressão de gênero, raça e etnia vivida pelas mulheres latino-americanas e caribenhas.


Essa proposta atende, pois, ao anseio do movimento feminista brasileiro e foi construída em parceria com o Fórum Estadual de Mulheres Negras do Estado do Rio de Janeiro, que vem pleitear o reconhecimento e a inclusão desta importante data no calendário das efemérides nacionais. O objetivo da instituição dessa data é que a comemoração do dia 25 de julho passe a marcar esta luta e a garantir a reflexão e o debate pela inserção de temáticas voltadas para o enfrentamento do racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais desigualdades raciais e sociais ainda presentes na sociedade brasileira.
Historicamente, a mulher negra foi vítima da escravidão e da exploração sexual durante quase três séculos. Historiadores, antropólogos e cientistas sociais consideram que a mulher negra é, ainda hoje, duplamente discriminada em nossa sociedade de padrões eurocêntricos- por pertencer ao sexo feminino e ser de uma etnia considerada inferior.


Essa discriminação não é mera figura de retórica, mas se evidencia através de números e estatísticas que mostram a perversa realidade social brasileira. Dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de 2007 e divulgados no ano passado, revelam que a situação da mulher negra é mais desfavorável no que se refere às condições de vida e trabalho. Essa pesquisa revela que 26% dos domicílios são chefiados por mulheres negras, mas são elas que tem as piores condições de renda. Apesar de maior nível de escolaridade do que os homens negros (7,4 anos de estudo contra 6,3, em média), as negras tem o maior índice de desemprego da sociedade (cerca de 12,2%), atrás das mulheres brancas (9,2%), dos homens negros (6,4%) e dos homens brancos (5,3%). Esses dados refutam o mito da democracia racial, ao mostrar, de forma contundente, a dura realidade da mulher negra em nosso país.


3 - Diante do exposto, conclamamos os nobres Pares desta Casa Legislativa a se somarem a esta luta e, através da pronta aprovação da presente propositura, apontarem a necessidade de reconhecimento da importância destas questões para o avanço da igualdade de gênero, raça e etnia e a conquista da plena cidadania a todos os segmentos sociais.


Sala das Sessões, em de maio de 2009.
Deputada FÁTIMA PELAES

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