terça-feira, 21 de julho de 2009

DEPUTADO ALEXANDRE SANTOS, ALTERA O art.121 DA LEI nº 8.069, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




O crime no Brasil ultrapassou o limite do que se pode considerar como grave. Precisamos enfrentar os bandidos e nos mantermos em um padrão normal de civilidade. A sociedade brasileira já não mais aceita a vigência de leis permissivas que redundam em um crescente sentimento de que não há segurança no país.
Não devemos constituir, neste momento, uma legislação de pânico. Entretanto, é necessário entender que não estamos mais em uma situação de normalidade onde seria possível discutir tais questões sem a atual urgência. Crimes cada vez mais graves sucedem-se a cada semana. Não há mais tempo para preterirmos uma solução satisfatória.
O Congresso precisa sensibilizar-se e perceber que o Brasil deve ser enquadrado num modelo de modernidade no que tange à lei penal. É necessário um debate amplo sobre o tipo de futuro que o país quer dar aos seus jovens e para a sociedade como um todo. O Estado tem que dispor de instrumentos eficazes para conter essa onda de violência. Sobretudo, é inevitável que discutamos a a tualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, proponho o presente projeto de lei a fim de que seja possível, a critério do juiz, ampliar-se o prazo de internação do menor infrator para até o máximo 12 anos.

O intuito do presente Projeto de Lei é possibilitar que o juiz, após a realização de laudos médicos e ouvido o Ministério Público, possa estender a pena ao menor que eventualmente tenha incorrido em crime. A medida proposta deve ser entendida como de caráter educativo - e não punitivo. Tendo em vista quea agrande maioria desses menores não encontra conforto social e educativo nos ambientes em que vivem, seria de grande valia se o Estado pudesse assumir o compromisso de reencaminhá-los - por meio de um prazo maior - para a vida normal na sociedade.



Sala das Sessões,

Deputado ALEXANDRE SANTOS - PMDB-RJ

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