Lei nº 11.340/06
De 07 de Agosto de 2006
Lei Maria da Penha: O Amor sem dor
“Quem ama não mata, nem maltrata”
Contra a Violência Doméstica e familiar contra a Mulher.
De parto sofrido, após muita dor, muitas lágrimas derramadas e muito sangue, finalmente a mãe pátria pôde sorrir com o nascimento de sua filha a Lei Maria da Penha, que, ao contrário de muitos outros “bebês”, não teve nada de prematura, pelo contrário, custou demais a nascer.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, nome em homenagem à mulher que ficou paraplégica, vítima de violência cometida pelo ex-marido e que esperou mais de 19 anos para vê-lo punido, assim mesmo em 2002 foi preso só por 2 anos e está em liberdade.
A Lei, nasce depois de muitos anos de luta lideradas pelas feministas e recebeu verdadeiros “super poderes”, mas para eficácia desta Lei, é preciso que a sociedade a conheça bem, reivindicando e pleiteando a aplicabilidade.
A Lei está em vigor para coibir ação dos agressores, independentemente do grau de parentesco ou familiaridade com a vítima, ( se você presenciar qualquer ato de agressão doméstica contra uma mulher, basta ligar para o 190 e efetuar a denúncia, pois, a Lei Maria da Penha acata a denúncia feita por terceiro) pode ser praticada por pai, namorado, noivo, marido e companheiro.
Ela define o que é agressão doméstica ou familiar ( violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral) como esta pode e deve ser punida. Aumenta a rigidez e o poder de ação do Estado na defesa da mulher e cria mecanismos que possam protegê-la.
Elimina as distorções que acabavam por permitir a impunidade dos agressores e, o que é mais importante, facilita ao Estado para que possa promover ações preventivas contra a violência doméstica e familiar e responsabiliza também ao Estado, caso este se omita em prevenir e coibir atos de violência na família ou no lar.
Ressalte-se, que todo “super-herói” tem seus arquiinimigos, e seus pontos fracos, o que não é diferente com a Lei citada. Seu inimigo é o agressor: aquele que bate, que ofende, que humilha, que cerceia, explora, inibe, coíbe e muitas vezes até mata. E por incrível que pareça o ponto fraco da Lei é quando as mulheres optam pela omissão, o silêncio, a conveniência e a submissão, tornando-se cúmplice, e, desta forma impedem a intervenção do Estado, como agente inibidor da prática de Crime de Violência contra a Mulher.
Portanto Companheiras, a palavra de ordem agora não é mais “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher...”. A Lei facilita a intervenção não só do Estado, como já havia falado, mas de toda a sociedade que se indigna com tais ações, pois, o amor nunca pode ser transformado em dor e muito menos em velório. A palavra de ordem agora é: “ Em briga de marido e mulher eu sou a colher..."
Kátia Lôbo
Presidente Estadual do PMDB Mulher/RJ.
Vice Presidente Sudeste
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