Texto aprovado pela Câmara prevê, também, direito das presidiárias a acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei resultante do PL 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP). Aprovado pela Câmara no último dia 6, o texto garante, às presidiárias grávidas e aos seus filhos recém-nascidos, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para filhos de até sete anos. De acordo com o relatório final da CPI do Sistema Carcerário, em 2008 havia 27 mil mulheres presas no Brasil, o que representava 6% da população carcerária da época, de 450 mil pessoas. A CPI concluiu que há 508 presídios com mulheres no País, dos quais 58 são exclusivamente femininos e 450 para ambos os sexos. Nas unidades mistas, há pavilhões e celas adaptados, mas sem diferença real em relação à estrutura destinada aos homens. Apenas 27,45% dos estabelecimentos têm instalações específicas para gestantes; 19,61% contam com berçários e somente 16,13% mantêm creches. Mesmo assim, há crianças recém-nascidas na maioria dos presídios. E muitas delas, conforme constatou a CPI, vivem em condições subumanas: na Colônia Penal Bom Pastor, em Recife, foi encontrado um bebê de somente 6 dias dormindo no chão, em cela mofada e superlotada.Em entrevista à Agência Câmara, Fátima Pelaes afirma que a nova lei vai ajudar a humanizar o sistema penitenciário. Segundo ela, o convívio entre mães e filhos, além de dar às crianças o direito ao afeto, contribuirá para o processo de ressocialização das presidiárias.
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