quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CONHECENDO NOSSOS DIREITOS NA ÁREA DA SAÚDE

Saúde já possui sua nova Carta dos Direitos dos Usuários


Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesse mês de agosto, a nova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

O documento foi aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde durante a 198ª Reunião Ordinária, no mês de junho, e foi elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (Sgep/MS), juntamente com Conselheiros Nacionais representantes dos segmentos dos trabalhadores e usuários.

Em relação à versão anterior, a Carta sofreu algumas alterações como a própria denominação e a substituição do termo usuário por “pessoa” ao longo do texto.

Questões como a garantia de atendimento agendado, direito a acompanhante nas consultas e exames, também foram incluídas na nova Carta.

A Carta, que teve sua primeira edição publicada em 2006, é uma importante ferramenta para que o cidadão conheça seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento de saúde, tanto público como privado, de forma a assegurar o ingresso digno nos sistemas de saúde.

Abaixo, os sete pontos/eixos que compõem a //Carta dos Direitos e

Deveres em Saúde. Acesse //a Portaria 1820/2009
http://www.conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2009/01_set_carta.pdf>
e veja o documento na íntegra.

**Carta dos Direitos e Deveres em Saúde**


**1.** Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e
organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento
e recuperação da saúde.

**2.** Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo
para resolver o seu problema de saúde.

**3.** Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor,
realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo,
confortável e acessível a todos.

**4.** Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos
respeitados na relação com os serviços de saúde.

**5.** Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e
recuperação sejam adequados e sem interrupção.

**6.** Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde
e aos diversos mecanismos de participação.

**7.** Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e
conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os
princípios anteriores.



Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º
andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

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