segunda-feira, 28 de setembro de 2009
CFEMEA INFORMA - SETEMBRO DE 2009 - NÚMERO 04
28 de setembro
Nesta segunda - feira, dia 28 de setembro, é celebrado o Dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina e no Caribe. Mulheres reivindicam que os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos. Lutam para:
Debater - para compartilhar a pluralidade de opiniões, crenças e valores, e assim garantir o respeito à diversidade e a escolha de cada uma;
Descriminalizar - para que as mulheres não sejam presas ou processadas por terem abortado e Legalizar o acesso à saúde e aos direitos das mulheres
II Oficina sobre os caminhos para o enfrentamento da violência contra as mulheres
O CFEMEA em parceria com a ONG Criola e com o apoio da Fundação Avina realizou, nos dias 18 e 19 de setembro, a segunda oficina de formação para o enfrentamento da violência contra as mulheres, em Brasília.
A oficina reuniu mulheres de diversas regiões do DF, que durante esses dias além de aprofundaram o conhecimento no tema da violência contra as mulheres, discutiram também a situação dos programas do Orçamento Mulher do Distrito Federal e a importância do orçamento público com perspectiva de gênero e raça e para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Com isso, o grupo fortaleceu sua articulação, com o propósito de realizar ações de incidência por políticas públicas.
Uma das atividades que foram pensadas pelo grupo foi a mobilização para participar, nesta quinta-feira (24) de uma reunião de articulação de grupos, movimentos e organizações de mulheres em prol da aplicação da Lei Maria da Penha no DF.
As mulheres incentivarão ainda a realização de uma Comissão Geral na Câmara Legislativa do DF para debater o orçamento do ano que vem e os recursos para as políticas de enfrentamento da violência contra a mulher.
Ação nacional em defesa da Lei Maria da Penha
A ação de caráter nacional realizada pela Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) desde 07 de agosto reforça um conjunto de ações realizadas nos estados: ações locais, atividades, panfletagens nas ruas e avenidas, investindo fortemente na coleta de assinaturas em defesa da Lei Maria da Penha que corre risco de retrocesso.
O patriarcado tem se manifestado contrario a Lei de uma forma bastante ofensiva.
Tanto no judiciário , quanto em outras esferas da vida social, como as universidades, as delegacias, entre outros.
O judiciário tem atacado a Lei desde a sua aprovação. Tem afirmado que a lei é inconstitucional. Isto tem reverberado fortemente nas delegacias e nos próprios juizados especiais para o julgamento destes crimes, que teimam em ainda recorrer a Lei 9099. Algumas universidades que não tem colocado a LMP nos currículos do curso de direito, também por considerar que a Lei é inconstitucional.
São várias as dificuldades que estamos enfrentando e o 'alerta feminista' tem que ser constante. O movimento de mulheres está pautando a defesa da LMP em espaços de debate voltados para diferentes segmentos da sociedade.
Vamos a Luta! Vamos para a rua em defesa da Lei Maria da Penha.
Projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional ameaçam trabalhadoras domésticas
Esta semana, a presença de dois projetos de lei na pauta de suas respectivas comissões assustou o movimento feminista e a categoria das trabalhadoras domésticas: o PL 4787/2009 e o PLS 160/2009.
O primeiro, que estava na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Luciana Costa e modifica a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regulamenta a profissão de empregado doméstico, com a finalidade de substituir a denominação “empregado doméstico” por “trabalhador doméstico”.
O projeto não avança em termos de garantia de direitos ou reconhecimento para a categoria. Esta tem realizado há décadas um esforço no sentido de consolidar o termo “trabalhador/a doméstico/a” e, mais recentemente, na oficina Nacional das Trabalhadoras Domésticas: construindo o trabalho decente, que reuniu trabalhadoras domésticas do Brasil, Bolívia, Guatemala e Paraguai em Brasília no último mês, a categoria levantou, a partir da Confederação Latino-americana e Caribenha das Trabalhadoras Domésticas, o debate sobre a alteração do termo para “trabalhadoras em residência”, argumentando que o termo “doméstico” está ligado a “domesticação” e “subordinação”.
Acreditamos, assim como a relatora Gorete Pereira, que o mérito da matéria contida no projeto em análise é de inegável alcance social. Contudo, acreditamos que o emprego do termo funcionário do lar não seria a resposta mais coerente para essa tentativa de reconhecimento. O termo “funcionário do lar”, além de ser vazio de sentido na luta por reconhecimento desta categoria, em vez de valorizá-la, acrescentará ainda mais subserviência que a denominação “empregado doméstico”, por ser um eufemismo não utilizado por qualquer grupo que compõe ou apóia a categoria.
O segundo projeto, o PLS 160/2009, que dispõe sobre a atividade de diarista, de autoria da senadora Serys Slhessarenko e relatoria do senador Lobão Filho, está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e preocupa por estabelecer, no parecer, que quem trabalha até três dias por semana para uma mesma família ou pessoa não gera vínculo empregatício. Acreditamos que o texto original do Projeto de Lei da senadora Serys Slhessarenko, que falava em dois dias semanais, é mais adequado, levando em conta as últimas decisões da Justiça Trabalhista, que têm apontado que três dias semanais são suficientes para impor ao empregador a assinatura da carteira de trabalho.
O ideal seria estabelecer que apenas é enquadrado como trabalhador/a doméstico/a quem presta serviço de maneira descontínua e que não excedem 1 (um) dia semanal na mesma residência, caso contrário deverá ser configurado o vínculo empregatício.
Outro ponto de grande preocupação aqui é o fato de o projeto definir que “o valor da diária não poderá ser inferior a um quinze avos do salário mínimo vigente”.
Além de ser inapropriado estabelecer salário em lei ordinária, tal piso é demasiadamente baixo, correspondendo atualmente a somente R$ 31,00, e não se aplica nos Estados mais pobres do país e alimentaria as práticas escravistas no trabalho doméstico.
É necessário que haja proteção social das/os trabalhadoras/os diaristas e condições de ter previdência com alíquota passível de sua contribuição. É preciso assegurar-lhes os demais direitos decorrentes das condições do seu trabalho e, sobretudo, que haja um combate à situação de fraude à relação de emprego: para que a diarista seja uma trabalhadora autônoma, é preciso que as condições de autonomia e eventualidade no serviço estejam presentes.
Reforma eleitoral e outras novidades em política: o que as mulheres ganham?
A reforma eleitoral foi aprovada em 16/09, estabelecendo novas regras para as eleições do ano que vem e os futuros pleitos. A última etapa da tramitação do projeto foi realizada em tempo recorde: em 15/09, o projeto passou no Senado e, no dia seguinte, já havia sido votado na Câmara, que rejeitou quase todas as alterações da Câmara Alta e encaminhou o texto final para ser sancionado pelo Presidente da República.
Graças à atuação da Comissão Tripartite instituída pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para a revisão de Lei 9.504/1997, da Bancada Feminina no Congresso Nacional e do movimento feminista e de mulheres, foi possível garantir algumas ações afirmativas para as mulheres. Apesar de não ser a reforma política esperada pelo feminismo e pelos setores sociais que lutam por uma transformação ampla das instituições democráticas, algumas das novas regras podem contribuir para elevar a representação política feminina.
Com as novas normas para as eleições, os partidos serão obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres, assim como 10% do tempo de propaganda partidária (fora de anos eleitorais) para promover e difundir a participação feminina. Haverá punição para o partido que não cumprir a regra dos 5%: se não destinar esse percentual, deverá acrescentar mais 2,5% dos recursos do fundo no ano.
Além disso, houve uma alteração no parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997, que estabelece o número de vagas de candidaturas que cada partido ou coligação deve destinar para cada sexo - dispositivo conhecido como “lei de cotas para mulheres”.
Em vez de “deverá reservar” 30% das vagas de candidatura, como está escrito hoje na lei, a reforma estabeleceu o termo “preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, o que enfatiza o caráter obrigatório do dispositivo. Essas conquistas para as mulheres na reforma eleitoral, apesar de não suficientes, são necessárias para tentar alterar a situação de marginalização política da coletividade feminina.
Paralelamente ao processo de avaliação e votação da reforma eleitoral, a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular convocou, em 12/08, uma audiência pública na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados. Na ocasião, foi feito ato de entrega da Sugestão de Projeto de Lei de Reforma Política produzido pela Frente.
Integrante da Frente, o CFEMEA teve direito à fala, na qual ressaltou a relevância da proposta e a necessidade de se fazer uma reforma política ampla para incluir as mulheres e outros segmentos excluídos da política, de forma a tornar nosso sistema político-eleitoral realmente democrático e laico.
Estiveram presentes representantes da AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e do CFEMEA.
Pouco mais de um mês depois, em 17/09, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 590/06 foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Representação Proporcional da Mesa Diretora.
Esta PEC, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), estabelece que haja representação proporcional dos sexos nas Mesas Diretoras da Câmara, do Senado e de todas as comissões das Casas (permanentes ou temporárias).
A proposição legislativa segue agora para votação em Plenário na Câmara dos Deputados.
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Goiás, Sala 602 - Telefax: (61) 3224-1791
Website: www.cfemea.org.br - E-mail: imprensa@cfemea.org.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário