quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CÂMARA REGULAMENTA O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA


Brasília (27/08/2009)

- O Plenário aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (RJ) ao Projeto de Lei 5.598/09, que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.


A matéria segue agora para o Senado.

Segundo o relator, a matéria aprovada segue os mesmos moldes do Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, aprovado na mesma sessão, repetindo diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões e retirando o tom de acordo internacional.

Ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas. Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.

Religião nas ruas

- Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública". O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.

Capelães

- Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis. Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.

Ensino

- Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

Código Penal

- O projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados.


FUG/PMDB com informações da Agência Câmara

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