terça-feira, 4 de agosto de 2009

LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06



Violência contra Mulher :um problema de todas e de todos

Diariamente a TV, o rádio e os jornais trazem notícias sobre violências cometidas contra mulheres. São histórias de dor, raiva, paixão, ódio, ciúmes, enfim, de sentimentos diversos que às vezes confundem. Mas nem sempre essas histórias viram notícia de jornal.
Violência contra a mulher é qualquer ato que possa provocar dano ou sofrimento físico, sexual, econômico ou psicológico, até mesmo a morte, e que seja causado pelo fato de ela ser mulher.
O drama da violência que atinge as mulheres é vivido no cotidiano de muitos lares, mas isso muitas vezes passa despercebido. A violência chega a ser tratada como algo banal, natural, que faz parte da vida; ou então, acontece o oposto: ela é vista como um problema distante, que só acontece com gente miserável e que bebe ou usa drogas, mas que jamais vai acontecer perto da gente.
Mas a verdade é que a violência pode acontecer bem perto. Ela está na vizinhança, entre quatro paredes. Às vezes faz barulho, mas nem sempre. Tem casos em que ela é bastante silenciosa. E tem vezes em que acontece até dentro da nossa própria casa. Como é que pode? Isso quer dizer que o lugar menos seguro para uma mulher hoje em dia é o seu próprio lar!
Porque a violência pode ocorrer com qualquer mulher, de qualquer idade, raça, religião, classe ou nível cultural.
A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos. Toda mulher tem direito de viver sem discriminação e violência, nos espaços públicos e privados que freqüenta. As mulheres têm o direito a que se respeitem sua vida, integridade física, mental e moral, sua liberdade, dignidade e segurança pessoal e de sua família; têm também direito à igualdade no trabalho, no acesso a cargos e funções públicas, a bens, propriedades e serviços, e à proteção da lei e da justiça.

Crimes e condutas mais comuns relacionados
à violência contra as mulheres:

- ABANDONO MATERIAL
- AMEAÇA
- ASSÉDIO SEXUAL
- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO
- CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
- CÁRCERE PRIVADO
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- DANO, DESTRUIÇÃO OU SUPRESSAÕ DE DOCUMENTOS
- VIOLAÇÃO DE CORRESPODÊNCIA
- DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO
- IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E ATO OBSCENO
- INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO
- LESÃO CORPORAL
- PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO E DE MOLÉSTIA GRAVE
- RACISMO
- SEDUÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES
- TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO

- LEI 11.340/06
- Denominada: LEI MARIA DA PENHA
- DISQUE: 180 – CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mulheres no Brasil

Fundo de Desenvolv. das Nações Unidas para a Mulher

Homens contra a Violência

Pesquise Aqui

Seguidores

Páginas