As funcionárias grávidas da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) terão dispensa do serviço por um período de 15 dias, que poderá ser prorrogado. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, pelo presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), nesta quinta-feira (13/08). O Ato “E”/GP/Nº 055/09 determina ainda que os diretores de departamento, chefes de divisão e chefes de gabinete deverão comunicar à Diretoria Geral de Recursos Humanos, por meio de processo administrativo, a relação nominal das gestantes a serem dispensadas. “Considerando a propagação da gripe influenza H1N1 no Estado do Rio e que as grávidas estão substancialmente vulneráveis à infecção pelo vírus causador desta gripe, optamos por conceder licença a todas as funcionárias como uma forma de se protegerem da contaminação, já que estão mais suscetíveis à H1N1”, explicou Picciani.Também nesta quinta, o governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto 41.988/09, concedendo licença remunerada às servidoras estaduais grávidas, sem qualquer perda de direitos de vantagens, até o dia 28 deste mês de agosto. Neste caso, as beneficiárias apresentarão, por si ou através de representante legal, o requerimento perante o seu superior hierárquico, acompanhado de exame comprobatório da gravidez.
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